sexta-feira, 15 de novembro de 2013

“Pedido contraposto” de danos morais

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0064292-71.2009.8.19.0002 -Cobrança de dívida indevida não autoriza por si só a aplicação do art. 940 do CC/02. É imprescindível a comprovação da má-fé do credor. Repetição em dobro só com a comrovação de ma-fé
21/01/2016 - 17h25  PESQUISA PRONTA STJ
Consumidor só tem direito ao dobro do valor cobrado indevidamente se comprovar má-fé

O consumidor tem direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente apenas se comprovar a má-fé do autor da cobrança. Essa é a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar casos que envolvam a aplicação do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê essa cobrança, acrescida de juros e correção monetária.

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