O consumidor em débito deseja quitar parcelas mais recentes, mas é impedido porque a empresa não fornece o boleto – sob a justificativa de que as mensalidades atrasadas devem ser pagas antes. Esse procedimento é ilícito, pode pagar sim. Neste caso faça consignação extrajudicial na CEF ou Banco do Brasil, em se tratando de relação de consumo.
Se eu puder aliviar o sofrimento de uma vida, ou se conseguir ajudar um passarinho que está fraco a encontrar o ninho... A vida terá valido a pena. -Emily Dickinson
domingo, 23 de abril de 2017
Prazo para retirar o nome do SERASA
O consumidor deve ter seu nome retirado dos serviços de proteção ao crédito em até 05 (cinco) dias após pagar uma dívida atrasada. Cabe ao credor requerer a exclusão do nome do ex-devedor, sob risco de responder por dano moral. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Marcadores:
Prazo para retirar o nome do SERASA
Cobrança Indevida devolução em dobro
O consumidor que sofrer uma cobrança indevida tem direito à devolução do valor em dobro e corrigido – é o que garante o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Outro direito do consumidor muitas vezes dificultado por empresas é a alteração das datas de vencimento das contas, mas basta contatar a empresa e solicitar a mudança.
Marcadores:
Cobrança Indevida devolução em dobro
Assinar:
Postagens (Atom)