DEFINIÇÕES
Locador: é o proprietário do imóvel que aluga sua
casa/comércio/ chácara/ sítio/ terreno/apartamento/barracão para
outra pessoa (locatário).
Locatário/Inquilino: é pessoa que irá alugar o imóvel do locador.
Fiador: é a pessoa que se responsabilizará pelo pagamento dos
alugueres caso o locatário não realize os pagamentos.
Seguro Fiança: é uma opção de garantia para quem deseja alugar
um imóvel, mas não possui um fiador.
Aluguel: é uma relação jurídica onde uma das partes se obriga a
ceder à outra, mediante pagamento, o uso e o gozo de
bem infungível, móvel ou imóvel.
Contrato: é um negócio jurídico que depende para sua formação de
pelo menos duas partes e estabelece direitos e deveres para ambas.
Contrato de locação: é um negócio jurídico realizado entre locador
e locatário, com a finalidade de alugar um bem e que estipula direitos
e deveres para ambas as partes.
Na locação de imóveis pode ser verbal ou escrito.
Lei Federal n° 8.245/91: Conhecida como a lei do inquilinato, é
atualmente a disposição normativa que regula a locação de imóveis
urbanos. Alterada pelas Leis Federais nº 12.112/09 e 12.744/12.
O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E AS LOCAÇÕES
Consumidor pela Lei 8.078/90 é toda pessoa física ou jurídica que
adquire ou utiliza produtos ou serviços como destinatário final.
Por sua vez, o fornecedor é quem (pessoa física ou jurídica)
desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção,
transformação, importação, exportação, distribuição ou
comercialização de produtos e prestação de serviços.
Assim, toda vez que o locador ou seu representante se colocar no
conceito de fornecedor há a aplicação do Código de Defesa do
Consumidor.
Os contratos formalizados por imobiliárias são considerados de
adesão, portanto reclamações contra cláusulas abusivas são cabíveis
perante os órgãos de defesa do consumidor.
DEVERES DO LOCADOR
A) Entregar o imóvel alugado em estado de servir ao uso que
se destina;
ATENÇÃO: Os acessórios que acompanham o imóvel deverão estar
descritos no contrato. Exemplo: se no imóvel constam cortinas,
toldos, persianas, lustres, luminárias e piscinas, o locador deverá
fazer constar no contrato a existências desses bens.
B) Garantir durante a locação o uso pacífico do imóvel locado;
Com a locação o inquilino assume a posse direta do bem e o locador
está impedido de embaraçar esse uso.
C) Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
O locador deve conservar o imóvel locado conforme ajustou no
contrato.
D) Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
O locador é responsável pelos vícios e defeitos anteriores ao contrato
de locação, portanto, as faturas de energia elétrica, o IPTU e a conta
de água atrasados, por exemplo, são de responsabilidade do locador.
E) Pagar impostos, taxas e prêmio do seguro contra incêndio
sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário;
A prática demonstrou que é comum o locador atribuir ao locatário o
pagamento do imposto, taxas e prêmio do seguro, todavia para que
isto ocorra deverá haver uma cláusula contratual expressa sobre o
tema.
F) Mostrar ao locatário, quando solicitado o demonstrativo de
quantas parcelas estão sendo efetivamente cobradas do
locador ou por ele pagas (despesas de condomínio, conta de luz,
impostos, seguro contra incêndio...).
G) Pagar as despesas extraordinárias de condomínio.