sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Anatocismo, capitalização, Empréstimo

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002462-35.1999.8.19.0203- Inexistindo anotação indevida, a só cobrança de valores em excesso não caracteriza dano moral, considerando que a ré está sendo suficientemente apenada com a obrigação de devolução em dobro do valor cobrado em excesso, na forma do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa. Negativação. Anatocismo no contrato de empréstimo, respondendo ao quesito sobre a existência de capitalização.

Nenhum comentário:

Postar um comentário