sexta-feira, 15 de novembro de 2013

ACÓRDÃO - ALEXANDRE CAMARA-TJRJ

APELAÇÃO CÍVEL -L Nº 0005241-57.2013.8.19.0207
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0112475-71.2012.8.19.0001 - HOME CARE
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014844-06.2012.8.19.0203
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0370461-04.2009.8.19.0001-necessidade de tratamento domicilia
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0446328-32.2011.8.19.0001
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0305532-59.2009.8.19.0001- cobertura de internação prazo de carência
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0141450-40.2011.8.19.0001-não concedeu a autorização para a internação do autor, que se realizou somente mediante a concessão da tutela antecipada em plantão judicial, configurando os danos morais sofridos. Condenou-se a demandada ao pagamento de uma compensação


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0023983-66.2009.8.19.0209 - ATRASO NA ENTREGA DO IMOVEL
AGRAVOS INTERNOS NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0023983-66.2009.8.19.0209 - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL
 

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