O consumidor em débito deseja quitar parcelas mais recentes, mas é impedido porque a empresa não fornece o boleto – sob a justificativa de que as mensalidades atrasadas devem ser pagas antes. Esse procedimento é ilícito, pode pagar sim. Neste caso faça consignação extrajudicial na CEF ou Banco do Brasil, em se tratando de relação de consumo.
Se eu puder aliviar o sofrimento de uma vida, ou se conseguir ajudar um passarinho que está fraco a encontrar o ninho... A vida terá valido a pena. -Emily Dickinson
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domingo, 23 de abril de 2017
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