Trata-se de princípio norteador do direito do consumidor, previsto no artigo 4º, I, do CDC, que reconhece a existência de uma parte vulnerável nas relações abrangidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Art. 4º. (...)
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
Vulnerável é a parte mais fraca da relação. O consumidor é o vulnerável.
Art. 4º. (...)
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
Vulnerável é a parte mais fraca da relação. O consumidor é o vulnerável.