Uma das obrigações do inquilino é pagar, em dia, o aluguel e os encargos da locação acertados entre as partes, conforme determina do inciso I do artigo 23 da Lei 8245 de 18 de outubro de 1991 (que trata da locação de imóveis urbanos).
Se o aluguel ou outros encargos previstos no contrato não forem pagos até a data de vencimento, haverá o acréscimos, como correção monetária, multa e juros moratórios.
O contrato deverá prever cada um desses encargos de mora, ou seja,
- o índice de correção monetária,
- a taxa de juros e
- o valor da multa.
No mercado de locação, o mais usual é
- a aplicação do IGP-M/FGV como índice de correção,
- os juros moratórios de 1% ao mês e
- a multa moratória de 10%.