O consumidor em débito deseja quitar parcelas mais recentes, mas é impedido porque a empresa não fornece o boleto – sob a justificativa de que as mensalidades atrasadas devem ser pagas antes. Esse procedimento é ilícito, pode pagar sim. Neste caso faça consignação extrajudicial na CEF ou Banco do Brasil, em se tratando de relação de consumo.
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